Seguro para transportes
Podemos dividir o seguro de transportes em duas categorias: a contratada pelo vendedor ou comprador da carga (seguro da carga) e a contratada pelo transportador (responsabilidade civil).
Tanto em transportes nacionais como internacionais o seguro cobre prejuízos causados à bens ou mercadorias em viagens sobre água, vias terrestres ou aéreas, ou meios que utilizam mais de um tipo de meio de transporte, chamado multimodal.
Para resumir, as mercadorias transportadas devem ter a proteção de dois seguros:
- De transporte, onde a contratação é opcional por parte do dono da carga
- De responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.
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Tipo de Seguros
Seguro para transportadores
Seguro RCTR-C: é o seguro que trata da responsabilidade civil por danos à terceiros e pode ser acionado em todo o território nacional. Com ele a transportadora está isenta de indenizações que estaria obrigada a pagar em caso de acidentes como capotagem, colisão, explosão, incêndio ou tombamento.
Seguro RCF-DC: É mais conhecido como seguro de roubo e desaparecimento de cargas. Também é de responsabilidade civil, porém a sua contratação é facultativa pelos transportadores.
Seguro de RCA-C: Seguro de responsabilidade civil direcionado a armadores e/ou transportadores habilitados a operar na modalidade aquaviária.
Seguro de RCTA-C: Esta modalidade de seguro também é obrigatória por lei e deve ser contratado pela empresa de transporte aéreo.
Seguro para embarcadores
Seguro de Importação: Cobre eventuais perdas ou danos sofridos pela carga, do exterior ao armazém do segurado.
Seguro de Exportação: Este tipo de seguro é de livre escolha entre comprador e vendedor, e pode ter âmbito nacional e internacional. O seguro de transporte nacional cobrirá a mercadoria até sua colocação a bordo da embarcação ou até a fronteira, enquanto o seguro de transporte internacional cobrirá a carga até o país de destino.
Seguro de transporte nacional: É de contratação obrigatória e cobre operações realizadas exclusivamente dentro do território nacional.
Coberturas
As principais coberturas que podem ser contratadas no seguro de transporte de carga são: básicas, adicionais e de responsabilidade civil. Dependendo do tipo de mercadorias ou bens, o seguro de carga deve ser contratado nas modalidades de coberturas básicas ampla A, ou restritas B ou C, além de conter cláusulas específicas para determinados tipos de carga. Veja abaixo o detalhamento de cada modalidade:
Cobertura básica - Ampla A
Com esta proteção, o segurado tem a garantia de ser indenizado dos prejuízos que tiver com a carga transportada. O seguro também cobre:
- Avarias e despesas de recuperação de carga;
- Despesas que o segurado tiver com o transporte de carga para o local correto da entrega, quando houver erro no percurso, além de reembolso de gastos com descarga e armazenamento que forem necessários.
Cobertura básica - Restrita B
Nesta modalidade, o segurado tem as seguintes coberturas:
Incêndio, raio ou explosão
Encalhe, naufrágio, ou afundamento de navio ou embarcação
Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água.
Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada de aeronave, devidamente comprovada;
Descarga da carga em porto de arribada;
Carga lançada ao mar;
Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;
Perda total ou parcial, devido à tempestade no mar e/ou de arrebatamento;
Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas durante a viagem terrestre;
Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos durante a viagem terrestre;
Terremoto ou erupção vulcânica;
E entrada de água do mar, lago ou rio na embarcação ou no navio, veículo, contêiner, furgão ou local de armazenagem.
Cobertura básica - Restrita C
O seguro cobre danos à carga, decorrentes de:
Incêndio, raio ou explosão;
encalhe, naufrágio ou afundamento do navio ou embarcação;
Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
Descarga da carga em porto de arribada;
Carga lançada ao mar;
Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio;
E perda total decorrente de tempestade no mar e/ou de arrebatamento pelo mar.