Seguro para condomínios
Talvez você não saiba, mas a cobertura para condomínios é obrigatória para todas as unidades e partes comuns dos condomínios. Válido para qualquer tipo: verticais ou horizontais, residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios e até mesmo shopping centers.
A responsabilidade pela contratação deste tipo de seguro e pelo cálculo do valor a ser segurado é da administradora do condomínio ou do síndico.
Coberturas básicas
São oferecidas duas modalidades básicas, a básica simples e a básica ampla. São elas:
Cobertura básica simples: esta modalidade é aplicada contra riscos contra incêndio, queda de raios dentro do terreno onde o imóvel está localizado, e explosão de qualquer natureza. Para outras coberturas, deverão ser contratadas coberturas adicionais.
Cobertura básica ampla: coberturas para danos materiais ao imóvel, exceto para os riscos excluídos (verificar na apólice).
Coberturas adicionais
Quando as apólices básicas não atendem completamente as necessidades do condomínio, você poderá contratar coberturas adicionais. Podemos citar algumas delas: cobertura para danos elétricos, quebra de vidros, subtração de bens do condomínio, danos materiais ou corporais sofridos por condôminos ou visitantes, responsabilidade civil do síndico, seguro de vida e acidentes pessoais para funcionários, dentre outras.